Inscrições Abertas

OFICINAS TÉCNICAS ITINERANTES PARA MAESTROS E MÚSICOS DE BANDA - EDIÇÃO 2010

EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIOS-SEDES



A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO CONSERVATÓRIO DE TATUÍ - AACT, associação civil e pessoa jurídica de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura pelo Governo do Estado de São Paulo e que, por intermédio do Contrato de Gestão n.° 32/2008, firmado junto à Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, é responsável por realizar e gerir o Programa Coreto Paulista, doravante denominada AACT, torna público que se encontram abertas as inscrições para os municípios-sedes das Oficinas Técnicas Itinerantes Para Maestros e Músicos de Banda, edição 2010, em consonância com as seguintes normas e condições:

1. DO PROGRAMA CORETO PAULISTA

Coreto Paulista é o Programa do Governo do Estado de São Paulo e Secretaria de Estado da Cultura surgido a partir da necessidade de se promover e fomentar as atividades desenvolvidas pelas Bandas e Corporações Musicais espalhadas pelo Estado de São Paulo, concebido e realizado pelo Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí, tendo como objetivo o atendimento aos seguintes preceitos:

  • • Elevar o nível técnico e artístico das execuções musicais;
  • • Organizar festivais e encontros, promovendo a cidadania, fraternidade e troca de experiências;
  • • Reciclar e capacitar regentes de bandas e instrumentistas;
  • • Incentivar concertos e retretas das bandas musicais, promovendo cultura e entretenimento para a população, resgatando a tradição das bandas municipais tocando em praças públicas;
  • • Incentivar a pesquisa, documentação e divulgação das tradições musicais;
  • • Propiciar a orientação administrativa/cultural/musical para os administradores municipais.

2. DAS OFICINAS TÉCNICAS ITINERANTES

As Oficinas Técnicas Itinerantes para maestros e músicos de bandas consiste na realização de oficinas práticas para regentes e músicos de banda, visando propiciar apoio técnico aos agrupamentos musicais de sopros e percussão de todo o Estado de São Paulo. Trata-se de uma das ações que compõem o Coreto Paulista - Programa de Bandas do Governo do Estado de São Paulo e Secretaria de Estado da Cultura, concebido e realizado pelo Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí – São Paulo.

Em sua essência, as ações das Oficinas Técnicas Itinerantesvisam fomentar, formar e difundir a cultura musical das bandas do estado de São Paulo. Ao longo de um final de semana, instrumentistas e regentes praticam uma ampla abordagem ao universo musical atual recebendo, por meio de novos materiais, um acompanhamento pessoal de profissionais atuantes no mercado, num processo interativo de essenciais trocas de experiência, que envolve centenas de grupos musicais do Estado de São Paulo.



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O projeto consiste na realização de 12 (doze) horas de oficinas intensivas de trabalhos técnicos, utilizando partituras e metodologias escolhidas de forma criteriosa. São oferecidos, ao todo, por volta de 15 (quinze) cursos diferentes que abrangem a regência, toda a família de instrumentos das bandas, além aprimoramentos extras que irão contribuir para a evolução técnica dos grupos em atividade como manutenção de instrumentos de sopro, arranjo etc.

Os resultados das oficinas são sentidos não só de forma imediata, como também a médio e longo prazo. Ainda durante a realização das oficinas técnicas já é perceptível o resultado: os instrumentistas mostram-se mais dispostos e animados. Em médio prazo sentem-se mais à vontade na execução instrumental e desenvolvem a técnica musical a partir do material distribuído pelos ministrantes das oficinas. Em longo prazo, as bandas são fortalecidas e mostram-se empenhadas na manutenção dessa tradição cultural. A difusão de obras musicais e técnicas oferecidas pelo Conservatório de Tatuí, por meio de suas oficinas, tornou-se ação fundamental para a ampliação de repertório, contribuindo significantemente para a manutenção daquelas que são as mais antigas instituições musicais de que se tem notícias no país.

Aos municípios-sede das oficinas, os resultados são obtidos pela visibilidade junto a meios de comunicação e, principalmente, pela quantidade de instrumentistas e regentes envolvidos na ação. Fazer parte do projeto significa apoiar a movimentação cultural de bandas que atinge grande parte do Estado de São Paulo e figurar de forma significativa no segmento musical.

2.1. Oficinas Oferecidas e Quantidade de Vagas

Na edição 2010 do Programa Coreto Paulista: Oficinas Técnicas Itinerantes serão oferecidos cursos de Introdução à Regência, Flauta, Clarinete, Saxofone, Trompete, Trombone, Tuba e Percussão, e ainda cursos especiais de Regência de Banda, Trompa, Harmonia e Arranjo, Método de Ensino Coletivo, Restauração e Manutenção de Instrumentos de Sopro, Bateria e Informática Aplicada à Música.

As oficinas terão duração total de 12 (doze) horas cada, sendo ministradas durante um final de semana, nos seguintes dias e horários:
Sábado - de 8h às 12h e de 14h às 18h
Domingo - de 8h às 12h

Os municípios-sede receberão oficinas dos cursos que tiverem recebido ao menos 05 (cinco) inscrições por turma.

Cada músico inscrito só poderá participar de uma oficina por município-sede. As oficinas serão inteiramente gratuitas e deverão ser abertas a qualquer instrumentista interessado, seguindo os limites de idade e limite de vagas da tabela abaixo:



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Curso Mínimo de alunos por turma Máximo de alunos por turma Idade mínima (em anos)
Introdução à Regência 10 30 18
Flauta Transversal 05 20 09
Clarinete 10 20 09
Saxofone 10 20 09
Trompete 10 20 09
Trombone 10 20 09
Tuba 05 20 12
Percussão 05 15 09
Bateria 05 15 12
Regência de Banda* 10 30 21
Harmonia e Arranjo* 05 30 18
Método de Ensino Coletivo* 10 30 18
Restauração e Manutenção de Instrumentos de Sopro* 05 30 16
Informática Aplicada a Música* 05 30 16
*Para um melhor aproveitamento da oficina, sugere-se que os inscritos
tenham conhecimento musical prévio em nível intermediário.

Para participar das oficinas, o instrumentista interessado deverá se inscrever no respectivo município-sede, ou ainda via internet pelo site www.coretopaulista.com.br, preenchendo formulário próprio.

As inscrições deverão ser feitas em até 15 (quinze) dias antes da realização das oficinas, sendo que poderão participar músicos preferivelmente com conhecimento musical, integrantes ou não de Banda Sinfônica, Banda Musical, Banda Marcial, Fanfarras, Corporações musicais e demais grupos musicais.

Os alunos que participarem de 75% (nove horas) das aulas técnicas receberão certificados de participação.

3. CONTEÚDO OFERECIDO PELA AACT

A AACT oferecerá aos municípios-sedes das Oficinas Técnicas Itinerantes o seguinte:

  • a) Seleção, contratação, capacitação e supervisão dos profissionais que atuarão nas oficinas itinerantes;
  • b) planejamento e elaboração do método de ensino aplicado;
  • c) Elaboração e fornecimento do material didático de cada uma das disciplinas ministradas, tais como papel, lápis/caneta, borracha, folhas pautadas, partituras, apostilas, pastas e outros que se fizerem necessários para o atendimento às oficinas;
  • d) Fornecimento dos materiais de divulgação e identidade visual;
  • e) Translado dos professores e equipe de produção, até o município-sede e retorno;
  • f) Hospedagem para os professores e a equipe de produção;

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  • g) Produção e organização geral do evento;
  • h) Certificado de participação aos alunos.

4. CONTRAPARTIDAS E REQUISITOS DOS MUNICÍPIOS-SEDES

4.1. Espaço Físico

    Todas as salas e imóveis destinados às Oficinas Técnicas Itinerantes deverão atender às seguintes especificações:

  • a) Cobertura com laje ou telhado de boa qualidade - sem goteiras - e forradas;
  • b) Boas condições de ventilação, acústica e iluminação, com ventiladores ou ar condicionado, bem como possuir pontos de energia elétrica;
  • c) Boas condições de pintura, reparos estruturais, hidráulicos e elétricos;
  • d) Disponibilidade das salas nos dias das atividades, em tempo integral;
  • e) Todas as salas localizadas no mesmo imóvel, que deve possuir banheiros masculinos e femininos, além de bebedouros;
  • f) Utilizar a identidade visual fornecida pela AACT.

4.2. Segurança e Manutenção

Será de responsabilidade do município-sede:

  • a) Garantir a infra-estrutura e a segurança para a realização das atividades;
  • b) Garantir a segurança dos alunos e dos funcionários da AACT;
  • c) Disponibilizar funcionários(as) em número e tempo suficiente para limpeza e organização geral do espaço, bem como produtos necessários à limpeza do espaço.

4.3. Infra-estrutura

Será de responsabilidade do município-sede providenciar e zelar pelos equipamentos e disponibilizar os itens de infra-estrutura indicados abaixo, em quantidade pré-estabelecida pela AACT conforme aprovação dos cursos:

  • a) Cadeiras sem braço para cada sala de aula;
  • b) Carteiras ou cadeiras com apoio para escrita (para destros e canhotos);
  • c) Lousa ou quadro branco para cada sala de aula;
  • d) Quadro de cortiça ou magnético;
  • e) Uma mesa com cadeira para apoio ao(à) professor(a) em cada sala de aula;
  • f) Equipamento multimídia de som e vídeo em pelo menos uma das salas de aula (computador com acesso à Internet, impressora, telão, aparelho de data show).

4.4. Alimentação

Caberá ao município-sede fornecer aos professores e equipe de produção das oficinas itinerantes, a alimentação para, durante sua estada no município-sede, bem como coffeebreak, durante a realização das oficinas, conforme cattering fornecido pela AACT.

4.5. Oferta de vagas

É condição prévia para análise da proposta que as vagas disponibilizadas nas Oficinas Técnicas Itinerantes sejam estendidas a toda a comunidade, sem distinção de gênero, etnia ou religião, caso contrário a proposta será desconsiderada.



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4.6. Publicidade e divulgação do evento

O município-sede deverá envidar todos os esforços no sentido de divulgar e dar publicidade ao evento, dentro de sua cidade bem como nas regiões vizinhas, buscando com isso atrair o maior número de público possível a fim de preencher a totalidade de vagas disponíveis em cada Oficina. O município-sede deverá ainda propiciar plena identificação do evento ‘Coreto Paulista: Oficinas Técnicas Itinerantes para Maestros e Músicos de Banda’, gerenciado pela AACT, por meio de cartazes identificadores na entrada e nas portas das salas, banner ou outros meios a serem acordados. Todo o material será fornecido pela AACT, conforme acima mencionado.

5. INSCRIÇÕES

Poderão se candidatar as prefeituras municipais localizadas no Estado de São Paulo.

As inscrições serão realizadas no período de 25 de março a 15 de abril de 2010.

Para realizar a inscrição, o proponente deverá encaminhar via correio para a Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí na Rua São Bento, 415, centro, Tatuí - SP, CEP 18270- 820, com data de postagem até o último dia das inscrições e indicando no envelope “Coreto Paulista: Oficinas Técnicas Itinerantes”, os seguintes documentos e informações:

  • a) Formulário de Inscrição (anexo), devidamente preenchido e assinado pelo responsável (Prefeito(a), ou responsável pela pasta de Cultura do município);
  • b) Fotografias do espaço físico oferecido pelo município para instalação das Oficinas Técnicas Itinerantes, que comprovem o atendimento aos requisitos e contrapartidas elencadas no item 4 deste Edital;
  • c) Informações pormenorizadas a respeito dos critérios de avaliação elencados no item 6 deste Edital.

6. PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Além dos requisitos e contrapartidas mencionados no item 4 deste Edital, as proposta dos municípios proponentes serão avaliadas e classificadas considerando os seguintes critérios:

  • a) Aspectos artístico-culturais: será analisado o número de equipamentos e serviços culturais e educacionais oferecidos pelo Estado, Município ou organizações nãogovernamentais, na localidade solicitante;
  • b) Localização: será analisada a localização do município em sua região, considerando-se a premissa da AACT em distribuir as Oficinas Técnicas Itinerantes pelas diversas regiões do Estado de São Paulo; será também analisada a localização do espaço físico destinado a abrigar as Oficinas Técnicas Itinerantes (facilidade de acesso, segurança etc.);
  • c) Contrapartidas complementares: serão consideradas outras ofertas de contrapartida que o município proponente venha a oferecer, tais como transporte para alunos de baixa renda para freqüentarem as Oficinas, alimentação para os alunos, entre outros. A partir dos parâmetros indicados neste Edital, a AACT procederá à análise da proposta, entrando em contato com o município, caso necessário, para esclarecimento de eventuais dúvidas, informações adicionais, realização de visita técnica bem como para propor adequações às Oficinas requeridas.

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7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A relação dos proponentes aprovados, dentro do limite de vagas e datas previstas para a realização de Oficinas Técnicas Itinerantes, será divulgada a partir do dia 05/05/2010 no endereço eletrônico HTTP://www.coretopaulista.com.br, sendo também comunicado via correio aos municípios selecionados.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do município implicará a ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. As informações prestadas para os fins deste Edital são de inteira responsabilidade do respectivo município.

É de inteira responsabilidade do município o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este Edital, sendo que eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas somente por e-mail, no endereço: artistico@coretopaulista.com.br

Será eliminado em qualquer época, mesmo depois de assinado o Termo de Cooperação Técnica, o proponente que comprovadamente tiver usado documentos e/ou informações que não condizem com a realidade dos fatos para realizar o Processo Seletivo.

O descumprimento total ou parcial das obrigações e compromissos previstos neste Edital e assumidos pelo município a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica poderá ocasionar o cancelamento das Oficinas Técnicas Itinerantes e sua transferência para outro município, a critério da AACT.

As disposições constantes deste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no sítio da AACT. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da AACT.

Tatuí/SP, março de 2010.

AACT